ATO TRT13 SGP N.º 184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
nos termos do Processo Administrativo 13028/2022,
RESOLVE:
Art. Revogar os seguintes dispositivos:
I- o inciso I do art. do ATO TRT SGP 127, DE 30 DE JUNHO DE 2021;
II- o inciso I do art. do ATO TRT13 SGP 085, DE 04 DE JULHO DE 2022; e
III- o inciso I do art. do ATO TRT SGP 16, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente