EDITAL TRT13.SGP Nº 003/2024
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DOS EXCELENTÍSSIMOS(AS) JUIZ(AS)
TITULARES E SUBSTITUTOS(AS) INTERESSADOS(AS) EM ATUAR NA CONDIÇÃO
DE JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO (CEJUSC
1º GRAU)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu
política de tratamento adequado de disputas de interesses no âmbito da Justiça do
Trabalho (Resolução CSJT n.º 288/2021) em alinhamento com a política nacional do Poder
Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ n.º 125/2010;
CONSIDERANDO que o § 9º do art. 4º do Ato da Presidência CSJT.GP.SG
Nº 141/2020, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas– CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho e
dá outras providências, determina que as questões relativas à transição dos mandatos em
curso nos CEJUSCs serão resolvidas pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
respectivo;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 107/2021
dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas–CEJUSC de primeiro e segundo graus do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
FAZ SABER aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) Titulares e
Substitutos da 13ª Região, nos termos do § 1º do art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 107/2021,
que estarão abertas, pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação deste
edital, as inscrições para atuação exclusiva no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - CEJUSC
1º GRAU, pelo período de 1 (um) ano, observando-se os seguintes requisitos e critérios
estabelecidos no referido Ato:
I - possua formação em curso de capacitação em métodos consensuais de
solução de disputas realizado ou validado pela Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT ou por Escola Judicial vinculada
a um dos Tribunais Regionais do Trabalho;
II - tenha cumprido a carga horária mínima de formação continuada de 30
(trinta) horas nos 2 (dois) semestres anteriores; e
III - não tenha sido punido disciplinarmente nos últimos dois anos.
Havendo mais de 1 (um) interessado(a), a escolha recairá sobre aquele(a)
que detiver maior índice de produtividade, nos últimos 12 (doze) meses, sucessivamente,
quanto ao número de audiências de conciliação no primeiro grau de jurisdição (fase de
conhecimento e execução), número de conciliações e, subsistindo empate, maior