TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PROCESSO SELETIVO
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA PGP/TRT
EDITAL SUPLEMENTAR 001/2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) torna público o presente
edital para preenchimento de vagas remanescentes no Curso de Especialização em
Gestão Pública, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Gestão nas
Organizações Aprendentes PPGOA, no Centro de Educação CE/UFPB, iniciado
em janeiro de 2024.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições serão realizadas pelo preenchimento de formulário eletrônico, no
período de 05 de fevereiro de 2024 até as 23h59 do dia 06 de fevereiro de 2024, em
endereço eletrônico a ser divulgado na intranet.
1.2 A inscrição ocorrerá se, e somente se, a candidata preencher o formulário
online e anexar os ARQUIVOS COMPROBATÓRIOS (OBRIGATORIAMENTE EM
PDF), previstos nos anexos I e II, no período de inscrições, em link disponível na
página do TRT-13.
1.3 O TRT-13 não se responsabiliza por problemas ocorridos no processo de
inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1.4 Não será cobrado nenhum valor referente à realização da inscrição no processo
seletivo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1 Para efetuar a inscrição no processo seletivo, serão necessários os seguintes
documentos:
a) Preenchimento de formulário eletrônico em que se solicita a inscrição no
processo seletivo, conforme ANEXO I deste Edital;
b) uma fotografia 3x4 recente;
c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso de
graduação reconhecido pelo Conselho Nacional de educação (CNE)/Ministério da
Educação (MEC) ou diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior
(IES) estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei; ou ainda
declaração/certidão de colação de grau que comprove estar o(a) candidato(a) em
condições de concluir o curso de graduação antes da matrícula institucional no
programa;
d) histórico escolar da graduação;
e) documentos comprobatórios referentes aos títulos, em conformidade ao ANEXO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
II deste Edital;
2.2 Não será permitida a complementação de documentos após o término das
inscrições, sendo, portanto, indeferidas as inscrições que apresentarem insuficiência
da documentação exigida.
2.3 A homologação das inscrições, com base na análise da documentação
apresentada, ficará sob a responsabilidade da Presidência do Tribunal. A divulgação
dar-se-á no endereço eletrônico do TRT-13 e no da UFPB
(http://www.ce.ufpb.br/mpgoa/)
3. DAS VAGAS
3.1 O curso oferece 2 (duas) vagas remanescentes para as servidoras do TRT-13.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção de candidatas para as vagas remanescentes será
realizado com base na análise da documentação recebida, a qual terá caráter
eliminatório e classificatório.
4.2 Estes documentos referem-se àqueles previstos nos Anexos I e II deste
Edital.
5. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Data / Período
Evento
05/02/2024
Divulgação do edital
05 a 06/02/2024
Período de inscrições
07/02/2024
Divulgação do resultado da homologação das
inscrições e do resultado
08/02/2024
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado
09/02/2024
Divulgação das respostas aos pedidos de
reconsideração e resultado final do processo seletivo
15 e 16/02/2024
Período de matrícula. (Por meio do e-mail:
gestaopublicatrt@gmail.com)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
6. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO NAS ETAPAS DO PROCESSO
SELETIVO E DA PARTICIPAÇÃO DE CADA UMA NO RESULTADO FINAL
6.1 O processo seletivo será conduzido pela Presidência do TRT-13.
7. DA ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
7.1 A tabela de pontuação para avaliar o currículo das candidatas está disponível no
ANEXO II deste Edital.
7.2 A candidata deverá anexar, no ato da matrícula, por meio do e-mail a ser enviado à
UFPB, os documentos comprobatórios de acordo com o ANEXO II, deste Edital.
8. DO RESULTADO
8.1 Será considerada aprovada a candidata que cumprir os requisitos previstos
neste Edital.
8.2 Após a hierarquização dos resultados, pela sequência decrescente das notas
obtidas, serão consideradas aprovadas e classificadas as candidatas que estiverem
dentro do número total de vagas remanescentes ofertadas neste edital.
8.3 A divulgação dos resultados do Exame de Seleção será feita no site do TRT da
13ª Região, nos dias estabelecidos no cronograma deste Edital (item 5).
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Caso haja coincidência de pontuação entre duas ou mais candidatas, o desempate
será feito com base no mérito da candidata, através dos seguintes critérios:
(1) Pontuação atribuída de acordo com os títulos e documentos apresentados.
(2) Indicações da atual gestão.
(3) Indicações da futura gestão.
10. LOCAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS CADA ETAPA DO
PROCESSO SELETIVO
10.1 A divulgação dos resultados do Exame de Seleção será feita no seu endereço
eletrônico no site do TRT da 13ª Região, nas datas estabelecidas neste Edital (item 5).
11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSOS E PRAZOS
11.1 Será garantido à candidata o direito de apresentar pedido de
reconsideração/recurso do resultado do processo seletivo, obedecendo aos prazos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
estabelecidos no cronograma (item 5).
11.2 Os pedidos de reconsideração e/ou de recurso deverão ser encaminhados ao
endereço eletrônico sgp@trt13.jus.br, conforme ANEXO III deste Edital.
11.3 Os pedidos de reconsideração/recurso serão julgados pela Presidência do
TRT-13.
11.4 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso fora dos prazos
estabelecidos no cronograma (item 5).
11.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração/recurso serão divulgados no site do
TRT-13, em data previamente estabelecida.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do processo seletivo, com os nomes das candidatas aprovadas
e classificadas em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame, será
publicado no site do TRT-13.
12.2 Objetivando garantir a lisura, a publicidade e a idoneidade da seleção, será dado
acesso às informações da seleção, excetuando-se as informações protegidas por lei e
aquelas que exijam sigilo por sua própria natureza.
13. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A candidata aprovada e classificada no processo seletivo deverá efetuar sua
matrícula, no período de 15/02 a 16/02/2024, pelo e-mail gestaopublicatrt@gmail.com,
enviando cópia legível dos seguintes documentos: cédula de identidade, registro
nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro, CPF e diploma de graduação,
em formato PDF, e comprovante de residência recente, além da Ficha Individual do
Aluno devidamente preenchida, disponível no endereço
(https://drive.google.com/file/d/1YRZv73ZA1gAaImjDOgbMB1z1djtPeQL4/view?usp=dr
ive_link).
13.2 Caso, no ato da matrícula institucional, a candidata aprovada e classificada no
processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o
direito à matrícula, e será chamada em seu lugar a próxima candidata na lista das
aprovadas.
13.3 A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência da candidata
de se matricular no programa e a perda dos direitos decorrentes da aprovação e
classificação no processo seletivo, sendo chamada em seu lugar a próxima candidata
na lista das aprovadas.
14. DO RESSARCIMENTO
14.1 A interrupção do curso pela servidora inscrita ou sua reprovação por motivo de
frequência, aproveitamento insatisfatório ou desistência implicará o ressarcimento pela
respectiva servidora do total das despesas havidas com sua participação.
14.1.1 O ressarcimento de que trata este item dar-se-á nos termos do art. 46 da Lei n.º
8.112/90.
14.1.2 Estará dispensada do ressarcimento de que trata este item a servidora que:
I - interromper o evento por motivo de licença ou afastamento previstos nos artigos 81,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
inciso I; 97, inciso III, letra "b"; 202; 207; 208; 210 e 211 da Lei no 8.112/90.
II - comunicar sua desistência até o dia após o início do curso.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão tratados pela Presidência do TRT-13.
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador-Presidente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
vem requerer a V. Sª. inscrição
no Processo de Seleção do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
PGP/TRT, da Universidade Federal da Paraíba UFPB.
Nestes termos, pede deferimento.
João Pessoa, de de 2024.
_______________________________________
Requerente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
CURRÍCULO PONTUADO E RESPECTIVA TABELA DE PONTOS PARA A
AVALIAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS
NOME DA CANDIDATA:
CPF:
Seção I - TÍTULOS ACADÊMICOS E APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
Pontos da
Candidata
TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em
nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ou
declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 horas
acompanhada de histórico escolar.
VALOR DO TÍTULO: 0,5 (Somente será computado um único título)
TÍTULO: Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação.
VALOR DO PRIMEIRO TÍTULO: 1,0 (Somente será computado um
único título com essa pontuação)
VALOR DOS DEMAIS TÍTULOS: 0,25 por diploma.
TÍTULO: Aprovação em concurso público para provimento de cargo.
VALOR DO TÍTULO: 0,50 (Somente será computado um único
título)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ANEXO III
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
Eu, , CPF
número , venho
nesta data solicitar revisão do resultado da etapa seletiva, referente ao Edital 01/2024
do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA PGP/TRT, do Programa
de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes, do Centro de
Educação, da Universidade Federal da Paraíba. Segue a fundamentação deste
pedido:
Nestes termos, pede deferimento.
João Pessoa, de de 2024.
Assinatura da candidata