PROCESSO SELETIVO
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA PGP/TRT
EDITAL 001/2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região TRT-13 torna público o presente
edital, que regula as condições de ingresso, por via de EXAME DE SELEÇÃO, no
ano letivo de 2024, no Curso de Especialização em Gestão Pública, vinculado ao
Programa de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes - PPGOA,
no Centro de Educação - CE/UFPB.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições serão realizadas pelo preenchimento de formulário eletrônico,
no período de 8 de janeiro de 2024 até as 23h59 do dia 12 de janeiro de 2024, em
endereço eletrônico a ser divulgado na intranet.
1.2 A inscrição ocorrerá se, e somente se, a candidata preencher o formulário
online e anexar os ARQUIVOS COMPROBATÓRIOS (OBRIGATORIAMENTE EM
PDF), previstos nos anexos I e II, no período de inscrições, em link disponível na
página do TRT-13.
1.3 O TRT-13 não se responsabiliza por problemas ocorridos no processo de
inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1.4 Não será cobrado nenhum valor referente à realização da inscrição no
processo seletivo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1 Para efetuar a inscrição no processo seletivo, serão necessários os
seguintes documentos:
a) Preenchimento de formulário eletrônico em que se solicita a inscrição no
processo seletivo, conforme ANEXO I deste Edital;
b) uma fotografia 3x4 recente;
c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso de
graduação reconhecido pelo Conselho Nacional de educação (CNE)/Ministério da
Educação (MEC) ou diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino
Superior (IES) estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei; ou ainda
declaração/certidão de colação de grau que comprove estar o(a) candidato(a) em
condições de concluir o curso de graduação antes da matrícula institucional no
programa;
d) histórico escolar da graduação;
e) documentos comprobatórios referentes aos títulos, em conformidade ao
ANEXO II deste Edital;
2.2 Não será permitida a complementação de documentos após o término das
inscrições, sendo, portanto, indeferidas as inscrições que apresentarem
insuficiência da documentação exigida.
2.3 A homologação das inscrições, com base na análise da documentação
apresentada, ficará sob a responsabilidade da Presidência do Tribunal. A
divulgação dar-se-á no endereço eletrônico do TRT-13 e no da UFPB
(http://www.ce.ufpb.br/mpgoa/)
3. DAS VAGAS
3.1 O curso oferece 20 (vinte) vagas para as servidoras do TRT-13.
3.2 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas da seleção.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção de candidatas para o curso será realizado com base
na análise da documentação recebida, a qual terá caráter eliminatório e
classificatório.
4.2 Estes documentos referem-se àqueles previstos nos Anexos I e II deste
Edital.
5. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Data / Período
Evento
20/12/2023
Divulgação do edital
8 a 12/01/2024
Período de inscrições
15/01/2024
Divulgação do resultado da homologação das
inscrições
16/01/2024
Divulgação do resultado
17/01 a 18/01/2024
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado
19/01/2024
Divulgação das respostas aos pedidos de
reconsideração e resultado final do processo seletivo
22 e 23/01/2024
Período de matrícula. (Por meio do e-mail:
mpgoa@ce.ufpb.br)
26/01/2024
Início das aulas
6. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO NAS ETAPAS DO PROCESSO
SELETIVO E DA PARTICIPAÇÃO DE CADA UMA NO RESULTADO FINAL
6.1 O processo seletivo será conduzido pela Presidência do TRT-13.
7. DA ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
7.1 A tabela de pontuação para avaliar o currículo das candidatas está disponível
no ANEXO II deste Edital.
7.2 A candidata deverá anexar, no ato da matrícula, por meio do e-mail a ser
enviado à UFPB, os documentos comprobatórios de acordo com o ANEXO II, deste
Edital.
8. DO RESULTADO
8.1 Será considerada aprovada a candidata que cumprir os requisitos previstos
neste Edital.
8.2 Serão consideradas aprovadas e classificadas as candidatas que
alcançarem os 20 primeiros lugares, tendo em vista o número total de vagas
oferecidas pelo curso, após a hierarquização dos resultados pela sequência
decrescente das notas obtidas.
8.3 A divulgação dos resultados do Exame de Seleção será feita no site do TRT
13ª Região, nos dias estabelecidos no cronograma deste Edital (item 5).
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Caso haja coincidência de pontuação entre duas ou mais candidatas, o
desempate será feito com base no mérito da candidata, através dos seguintes
critérios:
(1) Pontuação atribuída de acordo com os títulos e documentos apresentados.
(2) Indicações da atual gestão.
(3) Indicações da futura gestão.
10. LOCAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS CADA ETAPA DO
PROCESSO SELETIVO
10.1 A divulgação dos resultados do Exame de Seleção será feita no seu
endereço eletrônico no site do TRT da 13ª Região, nas datas estabelecidas neste
Edital (item 5).
11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSOS E PRAZOS
11.1 Será garantido à candidata o direito de apresentar pedido de
reconsideração/recurso do resultado do processo seletivo, obedecendo aos prazos
estabelecidos no cronograma (item 5).
11.2 Os pedidos de reconsideração e/ou de recurso deverão ser encaminhados ao
endereço eletrônico sgp@trt13.jus.br, conforme ANEXO III deste Edital.
11.3 Os pedidos de reconsideração/recurso serão julgados pela Presidência do
TRT-13.
11.4 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso fora dos prazos
estabelecidos no cronograma (item 5).
11.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração/recurso serão divulgados no site
do TRT-13, em data previamente estabelecida.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do processo seletivo, com os nomes das candidatas
aprovadas e classificadas em ordem decrescente das médias finais obtidas no
certame, será publicado no site do TRT-13.
12.2 Objetivando garantir a lisura, a publicidade e a idoneidade da seleção, será
dado acesso às informações da seleção, excetuando-se as informações protegidas
por lei e aquelas que exijam sigilo por sua própria natureza.
13. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A candidata aprovada e classificada no processo seletivo deverá efetuar sua
matrícula, no período de 22/01 e 23/01/2024, pelo e-mail mpgoa@ce.ufpb.br,
enviando cópia legível dos seguintes documentos: cédula de identidade, registro
nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro, CPF e diploma de
graduação, em formato PDF, e uma foto 3x4 recente, além da Ficha Individual do
Aluno devidamente preenchida, disponível no endereço
(http://www.ce.ufpb.br/mpgoa/institucional/secretaria/documentos-uteis/).
13.2 Caso, no ato da matrícula institucional, a candidata aprovada e classificada no
processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá
o direito à matrícula, e será chamada em seu lugar a próxima candidata na lista das
aprovadas.
13.3 A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência da
candidata de se matricular no programa e a perda dos direitos decorrentes da
aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamada em seu lugar a
próxima candidata na lista das aprovadas.
14. DO RESSARCIMENTO
14.1 A interrupção do curso pela servidora inscrita ou sua reprovação por motivo de
frequência, aproveitamento insatisfatório ou desistência implicará o ressarcimento
pela respectiva servidora do total das despesas havidas com sua participação.
14.1.1 O ressarcimento de que trata este item dar-se-á nos termos do art. 46 da Lei
n.º 8.112/90.
14.1.2 Estará dispensada do ressarcimento de que trata este item a servidora que:
I - interromper o evento por motivo de licença ou afastamento previstos nos artigos
81, inciso I; 97, inciso III, letra "b"; 202; 207; 208; 210 e 211 da Lei no 8.112/90.
II - comunicar sua desistência até o dia após o início do curso.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão tratados pela Presidência do TRT-13.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador-Presidente
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
vem requerer a V. Sª.
inscrição no Processo de Seleção do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO
PÚBLICA PGP/TRT, da Universidade Federal da Paraíba UFPB.
Nestes termos, pede deferimento.
João Pessoa, de de 2024
_______________________________________
Requerente
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
CURRÍCULO PONTUADO E RESPECTIVA TABELA DE PONTOS PARA A
AVALIAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS
NOME DA CANDIDATA:
CPF:
Seção I - TÍTULOS ACADÊMICOS E APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
Pontos da
Candidata
TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em
nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ou
declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 horas
acompanhada de histórico escolar.
VALOR DO TÍTULO: 0,5 (Somente será computado um único título)
TÍTULO: Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação.
VALOR DO PRIMEIRO TÍTULO: 1,0 (Somente será computado um
único título com essa pontuação)
VALOR DOS DEMAIS TÍTULOS: 0,25 por diploma.
TÍTULO: Aprovação em concurso público para provimento de cargo.
VALOR DO TÍTULO: 0,50 (Somente será computado um único
título)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
Eu, , CPF
número , venho
nesta data solicitar revisão do resultado da etapa seletiva, referente ao Edital
01/2024 do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA PGP/TRT, do
Programa de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes, do
Centro de Educação, da Universidade Federal da Paraíba. Segue a fundamentação
deste pedido:
Nestes termos, pede deferimento.
João Pessoa, de de 2024
Assinatura da candidata