11.3 Os pedidos de reconsideração/recurso serão julgados pela Presidência do
TRT-13.
11.4 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso fora dos prazos
estabelecidos no cronograma (item 5).
11.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração/recurso serão divulgados no site
do TRT-13, em data previamente estabelecida.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do processo seletivo, com os nomes das candidatas
aprovadas e classificadas em ordem decrescente das médias finais obtidas no
certame, será publicado no site do TRT-13.
12.2 Objetivando garantir a lisura, a publicidade e a idoneidade da seleção, será
dado acesso às informações da seleção, excetuando-se as informações protegidas
por lei e aquelas que exijam sigilo por sua própria natureza.
13. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A candidata aprovada e classificada no processo seletivo deverá efetuar sua
matrícula, no período de 22/01 e 23/01/2024, pelo e-mail mpgoa@ce.ufpb.br,
enviando cópia legível dos seguintes documentos: cédula de identidade, registro
nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro, CPF e diploma de
graduação, em formato PDF, e uma foto 3x4 recente, além da Ficha Individual do
Aluno devidamente preenchida, disponível no endereço
(http://www.ce.ufpb.br/mpgoa/institucional/secretaria/documentos-uteis/).
13.2 Caso, no ato da matrícula institucional, a candidata aprovada e classificada no
processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá
o direito à matrícula, e será chamada em seu lugar a próxima candidata na lista das
aprovadas.
13.3 A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência da
candidata de se matricular no programa e a perda dos direitos decorrentes da
aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamada em seu lugar a
próxima candidata na lista das aprovadas.
14. DO RESSARCIMENTO
14.1 A interrupção do curso pela servidora inscrita ou sua reprovação por motivo de
frequência, aproveitamento insatisfatório ou desistência implicará o ressarcimento
pela respectiva servidora do total das despesas havidas com sua participação.
14.1.1 O ressarcimento de que trata este item dar-se-á nos termos do art. 46 da Lei
n.º 8.112/90.
14.1.2 Estará dispensada do ressarcimento de que trata este item a servidora que:
I - interromper o evento por motivo de licença ou afastamento previstos nos artigos
81, inciso I; 97, inciso III, letra "b"; 202; 207; 208; 210 e 211 da Lei no 8.112/90.
II - comunicar sua desistência até o 1º dia após o início do curso.
15. DOS CASOS OMISSOS