RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 009/2023
João Pessoa, 21 de setembro de 2023
Revogar a RECOMENDÃO TRT13
SCR Nº 002/2022
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular
da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO que a partir da versão 2.8 (Imbiruçu) do PJe-JT, caso seja admitido
recurso ordinário e determinado o ajuizamento de ão “recurso de julgamento parcial”, a
Vara do Trabalho deve proferir uma decisão com o movimento: “Determinada a autuação
de Recurso de Julgamento Parcial (50141)”, estando o referido movimento disponível na
árvore de movimentos do ícone Decisão Geral ou minuta de Decisão de Admissibilidade de
Recurso;
CONSIDERANDO que o chip vermelho Remeter recurso é excluído automaticamente
pelo movimento “50141 - Determinada a autuação de Recurso de Julgamento Parcial”;
CONSIDERANDO a solução acima relatada, é desnecessário o procedimento previsto na
Recomendação TRT13 SCR nº 002/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 002/2022.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
21/09/2023 16:13