RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023
João Pessoa, 25 de agosto de 2023
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular
da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar efetividade às decies desta Justiça
Especializada;
CONSIDERANDO a solicitação da Excelentíssima Juíza Supervisora da Central Regional
de Efetividade do TRT13, no contexto do procedimento de arrematação do imóvel de
matrícula nº 169.003, de propriedade da executada ECO LATINA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP;
RESOLVE:
Art.. RECOMENDAR aos juízes e juízas que atuam nas varas do trabalho que
determinem a realização de consulta eletrônica das respostas às ordens de
indisponibilidade no sistema CNIB, procedendo à respectiva baixa sobre o imóvel
matrícula n.º 169.003 de propriedade da executada ECO LATINA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ 10.868.103/0001-21, bem como a abstenção
de inclusão de novos gravames sobre o citado imóvel.
Art. 2º. RECOMENDAR, visando à efetividade da expropriação judicial e o prestígio do
leilão judicial trabalhista, a adoção da boa prática processual de consulta prévia no sistema
SAOPJe para constatação das penhoras e/ou expropriação realizadas sobre bem imóvel
indicado à penhora por atores processuais durante a fase de execução nos feitos em
tramitação nas respectivas unidades.
Art. 3º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
26/08/2023 21:19