RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
169/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
Antônio
Xavier
da
Costa,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
determinar
que
os
Juízes
e
servidores
da
13ª
Região,
incluídos
em
escala
de
férias,
que
na
data
da
publicação
da
MEDIDA
PROVISÓRIA
de
1.195/95,
houvessem,
tempestivamente,
requerido
a
conversão
de
um
terço
em
abono
pecuniário,
têm
direito
à
sua
percepção,
com
base
no
Art.
5º,
inciso
XXXVI
da
CF.
Sala
das
Sessões,
19
de
dezembro
de
1995
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno