RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
163/95
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Extraordinária
realizada
nesta
data,
sob
a
Presidência
do
Juiz
Severino
Marcondes
Meira,
e
presente
os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
Aluísio
Rodrigues,
Geraldo
Teixiera
de
CArvalho,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
Haroldo
Coutinho
de
Lucena
e
José
Dionízio
de
Oliveira,
1.
Considerando
o
despacho
exarado
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal,
Octávio
Galotti,
nos
autos
do
MS
(Ação
Originária
329-6),
com
pedido
de
liminar,
impetrado
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
contra
a
proclamação
do
resultado
considerado
negativo
do
escrutínio
a
que
concorreu
e
contra
a
subsequente
eleição
do
Juiz
,
Paulo
Montenegro
Pires,
para
o
cargo
de
Presidente
desta
Corte;
2.
Considerando
que,
ao
apreciar
a
liminar
pretendida,
o
Excelentíssimo
Senhor
relator,
Ministro
Octávio
Galotti,
fiel
ao
reiterado
entendimento
daquela
Suprema
Corte,
reconheceu
a
competência
originária
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
para
decidir
sobre
questões
relativas
à
escolha
de
seus
dirigentes,
quando
em
razão
de
o
interesse
em
causa
não
atingir
a
maioria
de
seus
membros;
3.
Considerando,
a
medida
liminar
concedida,
em
parte
pelo
ministro
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
Ursulino
Santos,
na
ação
cautelar
219874/95-4,
suspendendo
a
posse
do
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires
no
cargo
de
Presidente
desta
Corte,
designada
para
o
dia
de
hoje,
conforme
previamente
marcada
na
22º
Sessão
Administrativa
de
5
de
setembro
de
1995;
4.
Considerando
ainda,
a
inusitada
situação
deste
Tribunal
posto
que,
atendendo
à
decisão
de
um
Órgão
Superior
importaria,
necessariamente,
no
desatendimento
de
outro
Órgão
hierarquicamente
superior;
e
5.
Considerando,
finalmente,
não
ser
propósito,
desta
Corte
estabelecer
conflitos
com
Órgãos
do
Poder
Judiciário,
muito
menos
instâncias
de
cúpula,
o
que
somente
acarretaria
perplexidade
dentre
os
jurisdicionados.
RESOLVE
Por
maioria,
contra
os
votos
dos
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Vicente
Vandereli
Nogueira
de
Brito,
o
seguinte:
A)
revogar
os
atos
do
processo
eleitoral
deliberados
na
sessão
do
dia
2
de
outubro
de
1995,
que
resultaram
nas
Resoluções
Administrativas,
nºs
144,
145,
146,
147,
publicadas
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
de
04
de
outubro
de
1995;
B)
atribuir
ao
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires,
na
qualidade
de
mais
antigo
(segundo
o
quadro
de
antiguidade),
o
exercício
da
Presidência
desta
Corte,
a
partir
desta
data
e
até
que
seja
procedida
nova
eleição
a
ser
convocada
oportunamente,
e
empossados
os
respectivos
titulares
para
os
cargos
de
direção.
Publique-se
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente
PAULO
MONTENEGRO
PIRES