Nota: Revogada através da RA nº 165/95

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 160/95

            o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a  Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz SEVERINO MARCONDES MEIRA, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes, PAULO MONTENEGRO PIRES, TARCÍSIO DE MIRANDA MONTE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, JOSÉ DIONÍZIO DE OLIVEIRA, Classista Representante dos Empregados e HAROLDO COUTINHO DE LUCENA, Classista Representante dos Empregadores, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a contratação do Dr. Marcelo Pimentel para defender os interesses desta Egrégia Corte relativamente aos recursos interpostos pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Vicente Vanderlei Nogueira de Brito e pelo Douto Ministério Publico do Trabalho, bem como suas consequências, e, no que se refere à Ação Cautelar que ora tramita no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que R$ 15.000,00 (quinze mil reais) serão pagos apenas na defesa dos citados recuros no Tribunal Superior do Trabalho, contra o voto do Execelentíssimo Senhor Juiz Vicente Vanderlei Nogueira de Brito.

Obs: Ausentes os Exmºs. Srs. Juízes Aluísio Rodrigues, justificadamente e Geraldo Teixeira de Carvalho em gozo de Licença Especial.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 1995

SEVERINO MARCONDES MEIRA

Juiz Presidente