RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
154/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA-105/95,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
às
fls.
04,
que
deferiu
ao
Exmº.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
45
dias
de
licença
especial,
referente
aos
quinquênios
1972/1977
e
1977/1982,
baseado
no
Regime
Jurídico
Único
dos
Servidores
Públicos
Civis
da
União
-Lei
8.112/90,
para
usufruto
a
partir
de
02.10.95.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Obs:
Ausente
o
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
em
gozo
de
Licença
Especial.
Sala
das
Sessões,
10
de
outubro
de
1995
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO