PORTARIA
1319/GP
João
Pessoa,
12
de
julho
de
1995.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Adiar,
por
imperiosa
necessidade
de
Serviço,
as
férias
do
servidor
AGENOR
DA
COSTA
JÚNIOR,
Auxiliar
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NI
III,
a
partir
de
07.08.95,
restando-lhe
um
saldo
de
19
(dezenove)
dias,
para
utilização
no
período
de
11
a
29.08.95.
Dê-se
Ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente