RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
146/95
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
da
13ª
REGIÃO,
em
virtude
da
decisão
tomada
nos
termos
da
R.A.
145
e
na
mesma
sessão
extraordinária
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Juiz
Severino
Marcondes
Meira,
e
presentes
os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
Aluísio
Rodrigues,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
Haroldo
Coutinho
de
Lucena
e
José
Dionízio
de
Oliveira,
ausente
justificadamente
o
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho.
RESOLVE
Declarar,
por
maioria,
contra
o
voto
do
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
após
o
resultado
negativo
da
eleição
de
que
trata
a
Resolução
Administrativa
145,
a
elegibilidade
dos
membros
que
compõem
esta
Corte,
à
exceção
do
Exmº.
Sr.
Juiz
Severino
Marcondes
Meira,
tendo
em
vista
a
vedação
legal
da
reeleição
e,
também,
convocar
nova
eleição
para
os
cargos
de
Presidente
e
Vice-Presidente
deste
Tribunal,
nesta
mesma
sessão
extraordinária.
Publique-se.
João
Pessoa,
02
de
outubro
de
1995.
Severino
Marcondes
Meira
JUIZ
PRESIDENTE