RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
145/95
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
da
13ª
REGIÃO,
em
virtude
do
resultado
negativo
da
eleição
para
o
cargo
de
Presidente
deste
Tribunal,
de
que
trata
a
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
144,
e
na
mesma
sessão
extraordinária
realizada
nesta
data,
sob
a
Presidência
do
Juiz
Severino
Marcondes
Meira,
e
presentes
os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
Aluísio
Rodrigues,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
Haroldo
Coutinho
de
Lucena
e
José
Dionízio
de
Oliveira,
com
ausência
justificada
do
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho.
RESOLVE
Homologar,
por
maioria,
contra
o
voto
do
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
o
resultado
negativo
da
eleição
para
o
cargo
de
Presidente
deste
Tribunal,
para
o
biênio
de
1995
a
1997,
cujo
sufrágio,
em
escrutínio
secreto,
foi
de
06
(seis)
votos
em
branco
e
01
(um)
voto
para
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
único
candidato
para
esse
cargo.
Publique-se.
João
Pessoa,
02
de
outubro
de
1995.
Severino
Marcondes
Meira
JUIZ
PRESIDENTE