RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
144/95
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
da
13ª
REGIÃO,
em
sua
composição
plenária,
em
sessão
extraordinária
regularmente
convocada
e
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Juiz
Severino
Marcondes
Meira,
Paulo
Montenegro
Pires,
Aluísio
Rodrigues,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
Haroldo
Coutinho
de
Lucena
e
José
Dionízio
de
Oliveira,
com
ausência
justificada
do
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho.
RESOLVE
Deferir,
parcialmente,
por
unanimidade,
o
requerimento
do
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
declarando
a
sua
condição
de
único
elegível
para
concorrer
ao
cargo
de
Presidente
deste
Tribunal,
em
eleição
a
ser
realizada
nesta
data,
considerando
prejudicados
os
demais
aspéctos
do
seu
pedido,
em
razão
da
presença
do
requerente
nesta
sessão.
Publique-se.
João
Pessoa,
02
de
outubro
de
1995.
Severino
Marcondes
Meira
JUIZ
PRESIDENTE
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO