RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
120/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
referendando
os
ATOS
nºs
148,
149,
150
e
153/95,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
interromper
por
imperiosa
necesidade
de
serviço,
as
férias
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
substitutos;
JOSÉ
FÁBIO
GALVÃO,
referentes
ao
1º
período
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
1º
a
20
de
agosto
de
1995,
GUILHERME
DE
MORAIS
MENDONÇA,
referentes
aos
1º
e
2º
períodos
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
1º
de
agosto
a
09
de
setembro
de
1995,
GLÁUCIA
MARIA
GADELHA
MONTEIRO,
referentes
ao
2º
período
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
1º
a
20
de
agosto
de
1995
e
ANA
PAULA
DE
AZEVEDO
SÁ
CAMPOS
PORTO,
referentes
ao
1º
período
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
27
de
julho
a
15
de
agosto
de
1995.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Obs:
Ausente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Geraldo
Teixiera
de
Carvallho
em
gozo
de
férias
regulamentares.
João
Pessoa,
23
de
agosto
de
1995
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
JOSÉ
FÁBIO
GALVÃO
GUILHERME
DE
MORAIS
MENDONÇA
GLÁUCIA
MARIA
GADELHA
MONTEIRO
ANA
PAULA
DE
AZEVEDO
SÁ
CAMPOS
PORTO