RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
10/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
os
ATOS
TRT
GP
nºs.
20,
25
e
32/95,
que
interromperam
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
referentes
aos
1º
e
2º
períodos
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
03
de
fevereiro
a
14
de
março
de
1995,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
referentes
aos
1º
e
2º
períodos
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
02
de
fevereiro
a
13
de
março
de
1995;
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
referentes
ao
1º
e
2º
períodos
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
03
de
fevereiro
a
14
de
março
de
1995.
Sala
das
Sessões,
16
de
fevereiro
de
1995
Obs:
Ausente
justificadamente,
os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno