RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
01/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
Conceder
60
dias
de
férias
relativas
ao
e
período
do
exercício
de
1995
ao
Excelentíssimo
Sr.
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
com
início
a
partir
de
02
de
fevereiro
de
1995
e
término
em
02
de
abril
de
1995,
ambas
com
conversão
de
1/3
em
abono
pecuniário
e
antecipação
de
50%
da
gratificação
Natalina.
Sala
das
Sessões,
11
de
janeiro
de
1995
Obs:
Convocados
os
Juízes:
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Presidentes
das
e
JCJs
de
João
Pessoa-PB
para
substituirem,
respectivamente,
os
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Paulo
Montenegro
Pires
em
gozo
de
férias
regulamentares.
EDIMILSON
PEREIRA
DE
MELO
Sub-Secretário
do
Tribunal
Pleno