RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
083/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
EGRÉGIO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa,
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA-075/94,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ato
TRT-
GP
-80
que
concedeu
aposentadoria
a
CARLOS
ANTÔNIO
TORRES
BATISTA
no
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento,
com
proventos
proporcionais
ao
seu
tempo
de
serviço,
nos
termos
dos
artigos
2.,
III,
3.,
II,
letra
"B"
e
4.
da
Lei
nº
6.903/81,
acrescido
de
5%
(cinco
por
cento)
de
gratificação
adicional,
relativo
ao
seu
tempo
de
serviço
público
federal,
no
cargo
de
Juiz
Classista
de
junta,
de
conformidade
com
a
lei
nº
8.112/90
e
a
RA
nº
123/93.
Obs:
Ausente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
gozo
de
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
09
de
junho
de
1994.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno