RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
79/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA-63/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
as
fls.
03-verso,
deferindo
ao
Exmº
Sr.
Juiz
EDUARDO
SÉRGIO
DE
ALMEIDA,
o
afastamento
de
suas
funções
judicantes
no
período
de
25
a
27.05.94,
para
participação
no
I
Congresso
Brasileiro
de
Direito
do
Trabalho
em
Alagoas,
devendo,
no
entanto,
o
ilustre
requerente
compensar
na
semana
seguinte
as
audiências
que
forem
adiadas,
para
que
não
ocorra
prejuízo
na
prestação
jurisdicional
as
partes.
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1994.
Obs:
Ausentes,
os
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
justificadamente.
Convocado
o
suplente
do
Juiz
Classista
José
Dionízio
de
Oliveira,
Juiz
José
Brandão
Maracajá,
para
compor
a
representação
paritária,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno