RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
75/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
pro.
TRT
MA-S/N,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
os
Atos
TRT-GP
ns.
12/94,
13/94,
14/94,
16/94,
17/94
e
18/94,
do
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interromperam,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes,
abaixo
relacionados,
a
partir
das
datas
respectivas:
Exmº
Sr.
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
02.02.94
Exmº
Sr.
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires
03.02.94
Exmº
Sr.
Juiz
Severino
Marcondes
Meira
11.02.94
Exmº
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
07.02.94
Exmª
Srª
Juíza
Ana
Paula
Azevedo
Campos
11.02.94
Exmº
Sr.
Juiz
Eduardo
Sérgio
de
Almeida
10.02.94
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1994.
Obs:
Ausentes,
os
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Aluísio
Rodrigues,
justificadamente.
Convocado
o
suplente
do
Juiz
Classista
José
Dionízio
de
Oliveira,
Juiz
José
Brandão
Maracajá,
para
compor
a
representação
paritária,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
o
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires
absteve-se
de
votar,
com
relação
ao
Ato
GP
13/94.
O
Juiz
Severino
Marcondes
Meira,
absteve-se
de
votar,
com
relação
ao
Ato
GP
17/94
.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno