RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
68/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA-47/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT-GP
315/93,
em
que
concede
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinquenta
por
cento)
dos
proventos
do
ex-servidor
aposentado
ANTOÔNIO
CORREIA
CAVALCANTE,
a
viúva
CÍCERA
MARIA
DA
CONCEIÇÃO
CORREIA
CAVALCANTE,
destinando
os
50%
(cinquenta
por
cento)
restante
a
menor
MARIA
LUÍZA
CORREIA
CAVALCANTE,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
09.11.93,
nos
termos
do
art.
215
e
seguintes
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1994.
Obs:
Ausentes
os
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
justificadamente.
Convocado
o
suplente
do
Juiz
Classista
José
Dionízio
de
Oliveira,
Juiz
José
Brandão
Maracajá,
para
compor
a
representação
paritária,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno