RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
62/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA-46/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
as
fls.
03-verso
deferindo
ao
requerente
JOANILSON
DE
PAULA
RÊGO
JÚNIOR,
Juiz
do
Trabalho
Substituto
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Grande
-
PB,
férias
referente
ao
período
de
1994,
para
gozo
a
partir
de
04.07
a
03.08.94,
com
conversão
pecuniária
das
mesmas
determinando
que
o
período
seja
incluído
em
escala
de
férias
para
o
exercício
de
1995
e
indeferir
a
antecipação
do
13º
Salário.
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1994.
Obs:
Ausentes
os
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
justificadamente.
Convocado
o
suplente
do
Juiz
Classista
José
Dionízio
de
Oliveira,
Juiz
José
Brandão
Maracajá,
para
compor
a
representação
paritária,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno