RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0046/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA-68/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
as
fls.
03-verso,
deferindo
ao
requerente
PAULO
AMÉRICO
DE
ANDRADE
MAIA,
Juiz
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Areia-PB,
a
antecipação
de
50%
(cinquenta
por
cento)
da
gratificação
natalina
para
percepção
na
ocasião
de
suas
férias.
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1994.
Obs:
Ausente
o
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno