RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
38/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA-68/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
as
fls.
07-verso,
deferindo
ao
requerente
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
Juiz
Togado
do
TRT
da
13ª
Região,
a
averbação
do
tempo
de
serviço,
totalizando
5.585
(cinco
mil
quinhentos
e
oitenta
e
cinco)
dias
para
fins
de
aposentadoria
e
disponibilidade
e
5.533
(cinco
mil
quinhentos
e
trinta
três)
dias
para
efeito
de
gratificação
adicional.
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1994.
Obs:
Absteve-se
de
votar
o
Juiz
Vvicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
Ausente
o
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
suplente
do
Juiz
Classista
José
Dionízio
de
Oliveira,
Juiz
José
Brandão
Maracajá,
para
compor
a
representação
paritária,
nos
termos
do
Artigo
28
do
Regimento
Interno.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno