RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
37/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA-55/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT-GP
60/94,
que
concede
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinquenta
por
cento)
dos
proventos
do
ex-Juiz
Classista
aposentado
ANTÔNIO
DE
CARVALHO
SOUZA,
a
viúva
MARIA
DA
GUIA
LIMA
SOUZA,
destinando
os
50%
(
cinquenta
por
cento
)
restantes
ao
seu
filho
menor
RICARDO
CÉSAR
LIMA
SOUZA,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
13.03.94,
nos
termos
do
art.
10,
da
Lei
6.903/81
e
arts.
215
e
seguintes
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1994.
Obs:
Ausentes
os
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
justificadamente;
Convocado
o
suplente
do
Juiz
Classista
José
Dionízio
de
Oliveira,
Juiz
José
Brandão
Maracajá,
nos
termos
do
art.
28
do
Regimento
Interno.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno