PROVIMENTO
TRT
-
SCR
Nº
02/94
Dispõe
sobre
normas
de
trato
processual
em
relação
aos
membros
do
Procuradoria
da
União,
em
causas
que
envolvam
interesses
desta
Justiça
Especializada
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
nos
procedimentos
judiciais
que
envolvem
reclamações
trabalhistas
em
que
a
União
Federal,
representada
pela
Procuradoria
da
União,
neste
Estado,
tenha
de
participar
na
condição
de
re,
assistente
ou
opoente,
RESOLVE
DETERMINAR
aos
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
de
Primeira
Instância
e
Diretores
de
Secretaria
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
jurisdicionadas
a
este
Egrégio
Regional:
Art.
1º
-
As
notificações,
intimações
e
citações
recebidas,
conforme
a
natureza
do
feito,
devem
ser
processadas
e
encaminhadas
à
Procuradoria
da
União,
neste
Estado,
sediada
a
Av.
Epitácio
Pessoa,
nº
1705,
1º
andar,
nesta
cidade,
acompanhadas
de
cópia
de
xerox
da
petição
inicial,
sentença
e
outras
peças
do
processo
que
possam
favorecer
a
formulação
da
defesa
da
União
em
juízo;
Art.
2º
-
Anexo
às
peças
do
processo
remetidas
à
Procuradoria,
deverá
ser
encaminhado
ofício
explicitando
os
nomes
dos
órgãos,
administrativos
ou
não,
que
integram
a
relação
jurídica
processual;
Art.
3º
-
O
procedimento
da
notificação
ou
intimação,
sempre
se
processará
através
de
Oficial
de
Justiça,
em
respeito
ao
que
preceituam
os
artigos
35
e
38
da
Lei
Complementar
nº
73/93;
Art.
4º
-
Em
se
tratando
de
procedimento
judicial
circunscrito
à
área
de
jurisdição
da
Procuradoria
Seccional
da
União,
sediada
em
Campina
Grande-PB,
os
mandados
judiciais,
devidamente
instruídos,
deverão
ser
encaminhados
diretamente
para
o
Dr.
Gustavo
César
de
Figueiredo
Porto,
á
Av.
Januncio
Ferreira,
nº
680,
1º
andar,
centro,
Campina
Grande-PB;
Art.
5º
-
Deverá
ser
observada
a
área
de
jurisdição
de
Campina
Grande
que
compreende
as
três
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
locais,
bem
como
as
de
Areia,
Cajazeiras,
Catolé
do
Rocha,
Monteiro,
Patos,
Picuí,
Sousa
e
Taperoá.
Publique-se.
registre-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
20
de
outubro
de
1994.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR