ORDEM
DE
SERVIÇO
nº
127/GP
João
Pessoa,
21
de
março
de
1994
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
o
inciso
II
do
art.
62
da
lei
nº
5.010
de
30.5.66,
determina
que
serão
feriados
na
Jusitça
federal
os
dias
da
Semana
Santa,
compreendidos
entre
a
quarta-feira
e
domingo
de
páscoa,
CONSIDERANDO
ainda,
que
a
alínea
"a"
do
art.
171
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
fixa
como
feriados
a
quinta
e
sexta-feira
da
Semana
Santa,
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O
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E
Determinar
que
não
haja
expediente
nos
Órgãos
da
Jusitça
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
dia
30
de
março
de
1994.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente