ATO
159/GP
João
Pessoa,
19
de
dezembro
de
1994.
Regulamenta,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
o
recesso
forense.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
§
1º,
do
artigo
53,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
-
Durante
o
período
do
recesso
forense
de
que
trata
o
art.
53,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
ficarão
funcionando
em
sistema
de
rodízio,
os
órgãos
necessários
ao
funcionamento
das
atividades
administrativas
e
judiciárias;
Art.
-
Fica
a
critério
do
respectivo
Diretor
estabelecer
o
número
de
servidores
e
seu
sistema
de
rodízio,
de
modo
a
não
haver
prejuízo
no
andamento
dos
trabalhos;
Art.
-
Este
ATO
entra
em
vigor
a
partir
desta
data;
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
contrárias.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça
e
no
BI.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente