ATO
152/GP
João
Pessoa,
07
de
dezembro
de
1994
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
9949/94,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder
pensão
temporária
correspondente
a
integralidade
da
remuneração
do
ex-servidor
Sérgio
José
Galeão
Barbosa,
Agente
de
Segurança
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NI
III,
a
sua
filha
menor
BIANCA
MARIA
TEIXEIRA
BARBOSA,
a
partir
de
11
de
novembro
de
1994,
nos
termos
dos
artigos
215
e
seguintes
da
Lei
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente