ATO
nº
126/GP
Catolé
do
Rocha-PB,
28
de
setembro
de
1994
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regionais
e
tendo
em
vista
o
que
consta
no
Processo
TRT
nº
4429/94,
R
E
S
O
L
V
E
CONCEDER
aposentadoria
voluntaria
a
EXPEDITO
FÉLIX
DA
CRUZ,
matrícula
105003975,
ocupante
do
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
com
proventos
proporcionais
ao
seu
tempo
de
serviço,
nos
termos
dos
artigos
2º,
III;
3º,
II,
letra
"b"
e
4º
da
Lei
nº
6903,
de
30.04.81,
acrescido
do
percentual
de
8%
(oito
por
cento)
a
título
de
anuênios
relativos
ao
seu
tempo
de
serviço
público
federal,
conforme
artigo
67
da
Lei
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente