ATO
nº
108/GP
Brejo
dos
Samtos-PB,
12
de
agosto
de
1994
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
visando
elevar
a
qualidade
dos
processos
que
incorram
em
despesa
para
este
Tribunal,
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Art.
1º
-
Toda
a
emissão
de
Nota
de
Empenho,
quer
seja
por
licitação,
dispensa
ou
inexigibilidade,
deverá
ser
precedida
de
exame
por
parte
da
Coordenadoria
de
Controle
Interno.
Art.
2º
-
Nenhuma
Ordem
Bancária
ou
Nota
de
Lançamento
que
aproprie
valores,
será
emitida
sem
que
antes
seja
a
sua
respectiva
minuta
encaminhada
à
Coordenadoria
de
Controle
Interno
para
o
necessário
visto.
Art.
3º
-
Nos
processos
de
compra
de
material
e/ou
serviço,
com
ou
sem
licitação,
serão
observados
de
forma
fidedigna,
por
parte
dos
setores
envolvidos,
os
fluxogramas
elaborados
pela
Secretaria
Administrativa
deste
Regional.
Art.
4º
-
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
assinatura.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
BI.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
JUIZ
PRESIDENTE