ATO
nº
107/GP
*
João
Pessoa,
10
de
agosto
de
1994
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais,
de
acordo
com
o
artigo
93,
inciso
VI
da
Constituição
Federal
e
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
6546/94,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder
aposentadoria
voluntaria
a
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ,
matrícula
nº
106126100,
no
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
com
proventos
proporcionais
ao
seu
tempo
de
serviço,
nos
termos
dos
artigos
2º,
III;
3º,
II,
letra
"b"
e
4º
da
Lei
6.903
de
30
de
abril
de
1981,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento),
a
título
de
anuênios
relativos
ao
seu
tempo
de
serviço
público
federal,
conforme
artigo
67
da
Lei
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência
*REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO