ATO
106/GP
João
Pessoa,
9
de
agosto
de
1994
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
que
determina
a
Constituição
Federal
promulgada
em
05
de
outubro
de
1988,
no
seu
artigo
74;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
colaborar
com
o
Órgão
Central
e
Setorial
do
Sistema
de
Programação
Financeira
na
gestão
do
fluxo
de
caixa
do
Tesouro
Nacional;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
criar
condições
indispensáveis
para
assegurar
eficácia
ao
controle
externo,
exercido
pelo
Congresso
Nacional
com
auxílio
do
Tribunal
de
Contas
da
União;
CONSIDERANDO
a
exigência
de
controlar
a
gestão
orçamentaria,
financeira
e
patrimonial
deste
Tribunal;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
-
Transformar,
na
estrutura
da
Presidência,
e
diretamente
subordinada
ao
seu
titular,
o
Núcleo
de
Controle
Interno
(NCI),
criado
através
do
ATO
136/92,
em
Coordenadoria
de
Controle
Interno,
ficando
extinta
a
função
gratificada
de
Chefe
de
Núcleo
de
Controle
Interno.
Parágrafo
Único
-
A
Coordenação
de
que
trata
o
caput
deste
artigo,
será
exercida
por
Assessor
da
Presidência,
indicado
a
seu
critério,
atendido
aos
seguintes
requisitos:
I
-
Idoneidade
moral
e
reputação
ilibada;
II
-
Sólidos
conhecimentos
jurídicos,
contábeis,
organizacionais,
econômicos
e
financeiros
ou
de
Administração
Pública;
III
-
Mais
de
cinco
anos
de
exercício
de
função
ou
de
efetiva
atividade
profissional
que
exija
os
conhecimentos
mencionados
no
inciso
anterior.
Art.
-
A
Coordenadoria
de
Controle
Interno,
criada
no
artigo
primeiro
deste
ATO,
terá
as
seguintes
atribuições:
a)
Cumprimento
à
Resolução
255/91
-
TCU,
apreciando
a
legalidade
dos
atos
de
admissão,
desligamento,
aposentadoria
e
pensão,
através
de
parecer
suscinto
e
consequente
envio
do
mesmo
ao
Tribunal
de
Contas
da
União;
b)
Análise
prévia
dos
Editais
Licitatórios
bem
como
dos
Contratos,
através
da
apreciação
de
suas
respectivas
minutas;
c)
Análise
dos
processos
que
incorram
em
despesas
na
fase
que
antecede
a
emissão
da
Nota
de
Empenho,
verificando
ainda,
a
instrução
formal
do
processo
bem
como
sua
correta
adequação
ao
Programa
de
Trabalho
e
respectivo
Elemento
de
Despesa;
d)
Análise
dos
Processos
licitatórios
na
fase
seguinte
a
realização
de
licitação
e
antecedente
a
homologação
da
mesma;
e)
Verificação
e
consequente
controle
diário,
através
do
SIAFI,
dos
recursos
alocados
à
Unidade,
quer
sejam
orçamentarios,
quer
sejam
financeiros;
f)
Acompanhamento
sistemático
dos
balancetes
mensais
bem
como
do
efetivo
cumprimento
dos
prazos
de
fechamento
ofertados
pelo
SIAFI;
g)
Auditoria
e
consequente
emissão
de
relatório
e
certificado
nos
processos
anuais
de
Tomada
de
Contas;
h)
Acompanhamento
da
correta
aplicação
dos
prazos
entre
os
setores
envolvidos
na
execução
do
processo
anual
de
Tomada
de
Contas;
I)
Assessoramento
aos
órgãos
de
Controle
Externo
quando
da
realização
de
inspeção
no
âmbito
deste
Tribunal;
j)
Análise
mensal
na
folha
de
pagamento
com
o
fim
de
certificar-se
do
correto
lançamento
dos
valores,
gerando
relatório
a
ser
enviado
ao
Serviço
de
Pagamento
com
o
fim
de
evidenciar
as
impropriedades
detectadas.
Art.
-
A
Coordenadoria
de
Controle
Interno
contará
com
uma
função
gratificada
de
Secretário,
e
mais
03
(têrs)
Seções,
assim
definidas:
I
-
Seção
de
Pessoal;
II
-
Seção
de
Controle
de
Licitações
de
Contratos;
III
-
Seção
de
Controle
de
Despesas
diversas.
Parágrafo
Único
-
As
Seções
criadas
no
caput
deste
artigo
contarão,
cada
uma,
com
a
função
gratificada
de
Assistente-Chefe.
Art.
-
Para
aplicação
do
disposto
no
Parágrafo
Único
do
artigo
primeiro,
fica
desde
logo
indicado
o
atual
Assessor
da
Presidência,
nomeado
através
da
Portaria
GP
580/91.
Art.
-
Este
ATO
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
ficando
revogadas
as
disposições
em
contrário,
especialmente
o
ATO
136/92.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente