ATO
nº
102/GP
João
Pessoa,
18
de
julho
de
1994
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais,
e
com
base
no
artigo
73
da
Lei
complementar
nº
35/79,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Autorizar,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
liberação
dos
Magistrados
desta
Justiça
Especializada
de
1ª
instância
no
período
de
25
a
27
de
julho
de
1994,
a
fim
de
que
participem
do
VI
Congresso
Brasileiro
de
Direito
Processual
do
Trabalho,
a
ser
realizado
em
São
Paulo-SP,
sem
prejuízo
das
atividades
jurisdicionais,
compensando-se
os
possíveis
adiamentos
de
audiências,
na
semana
seguinte
.
II
-
Por
ocasião
do
retorno,
os
Juízes
deverão
apresentar
a
Secretaria
de
Pessoal,
a
comprovação
da
efetiva
presença
ao
conclave.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência