ATO
nº
011/GP
João
Pessoa,
3
de
fevereiro
de
1994
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Protocolo
TRT-nº
8773/93,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinquenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
JOSÉ
PIRES
BENJAMIN
à
viúva
SÔNIA
MARIA
RAMALHO
PIRES,
destinado
os
50%
(cinquenta
por
cento)
restantes
às
filhas
LUCIANA
MARIA
RAMALHO
PIRES
e
LISANDRA
MARIA
RAMALHO
PIRES
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
01.01.91,
nos
termos
do
art.
215
e
seguintes
da
Lei
nº
8.112/90.
II
-
Determinar
a
reversão
a
partir
de
25.11.91,
da
parte
da
pensão
temporária
da
filha
LUCIANA
MARIA
RAMALHO
PIRES
para
sua
irma
LISANDRA
MARIA
RAMALHO
PIRES,
face
à
maioridade
da
primeira.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO