ATO
nº
009/GP
João
Pessoa,
3
de
fevereiro
de
1994
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
02
de
fevereiro
de
1994,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
PAULO
HENRIQUE
TAVARES
DA
SILVA,
referentes
ao
1º
período
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
1º
a
20.02.94.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente