ATO
007/GP
João
Pessoa,
20
de
janeiro
de
1994
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
tendo
em
vista
o
que
estabelecem
o
art.
40,
inciso
I,
da
Constituição
Federal
e
o
art.
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
o
constante
no
Processo
TRT
10.671/93,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder
aposentadoria,
por
invalidez
permanente,
ao
servidor
LINCOLN
SALOMÃO
LEITÃO
BATISTA,
Técnico
Judiciário,
Classe
a
Padrão
NS
III,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
artigo
186,
inciso
I,
§
1º,
da
Lei
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente