RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
19/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
EGRÉGIO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
aprovar
o
Ato
TRT
GP
038/94
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
que
concedeu
ao
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ANTÔNIO
DE
CARVALHO
SOUZA,
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
1ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Grande/PB,
aposentadoria
com
proventos
integrais,
nos
termos
dos
artigos
2º
III,
3º,
I,
"A"
e
4º
da
Lei
nº
6.903/91,
acrescido
da
vantagem
a
que
se
refere
o
art.
184,
III,
da
Lei
nº
1.711/52,
"ex
vi"
do
disposto
no
art.
250
da
Lei
nº
8.112/90,
contra
os
votos
dos
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte
que
referendavam
parcialmente,
com
exclusão
das
vantagens
do
Art.
250
da
Lei
nº
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
02
de
março
de
1994.
EDIMILSON
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
Substituto