RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
17/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA-10/94,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade,
referendar
o
Despacho
exarado
as
fls.
03-verso,
que
concedeu
ao
Exmº
Sr.
Juiz
WOLNEY
DE
MACÊDO
CORDEIO,
a
averbação
do
tempo
de
serviço,
prestado
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
6ª
Região,
na
condição
de
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
para
fins
de
vitaliciedade.
Sala
das
Sessões,
26
de
janeiro
de
1994.
Obs:
Convocado
o
Juiz
Aluísio
Rodrigues
nos
termos
do
Art.
30
do
RI.
Convocado
ainda
o
Suplente
do
Juiz
Classista
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior,
Juiz
Vinícius
José
de
Araújo
Silva
para
Compor
a
Representação
Paritária
face
as
férias
do
Juiz
titular.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
*Republicado
por
incorreção