RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
161/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
a
MA-115/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
embora
com
a
ressalva
do
Exmº
Sr.
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
que
entendia
indevidos
os
8%
(oito
por
cento)
correspondentes
aos
anuênios,
aprovar
o
Processo
e
o
Ato
de
aposentadoria
voluntária
de
EXPEDITO
FÉLIX
DA
CRUZ,
matrícula
105003975,
ocupante
do
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
com
proventos
proporcionais
ao
seu
tempo
de
serviço,
nos
termos
dos
artigos
2.,
III,
3.,
II,
letra
"B"
e
4.
da
Lei
6903,
de
30.04.81,
acrescido
do
percentual
de
8%
(oito
por
cento)
a
título
de
anuênios
relativos
ao
seu
tempo
de
serviço
público
federal,
conforme
artigo
67
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
07
de
dezembro
de
1994.
Obs.
Ausente
o
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires,
justificadamente.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno