RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
155/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ALEXANDRE
JOSÉ
LIMA
E
SOUZA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
a
MA-108/94,
RESOLVEU,
por
maioria,
concordar
em
receber
por
transferência
a
servidora
SHEILA
RÚBIA
LEITE
DANTAS,
ocupante
do
cargo
da
categoria
funcional
de
Técnico
Judiciário
NS
,
"C",
II,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
19ª
Região,
para
o
quadro
permanente
de
pessoal
deste
Egrégio
Tribunal,
contra
o
voto
do
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
que
indeferia
o
pedido.
Sala
das
Sessões,
24
de
novembro
de
1994.
Obs:
Ausente
o
Juiz
Paulo
Montegro
Pires,
justificadamente;
Convocados
os
Juízes
Classistas
Alexandre
José
Lima
Sousa,
Representante
dos
Empregadores
da
5ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
nos
termos
do
Ato
GP
nº
113/94
e
Gilvan
Monteiro
da
Silva
Representante
dos
Empregados
da
2ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
para
compor
o
quorum
regimental.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno