RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
151/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ALEXANDRE
JOSÉ
LIMA
E
SOUZA
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
HERMANO
JOSÉ
FERNANDES
DANTAS,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
a
MA-116/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
conceder
a
Exmª
Srª
GLÁUCIA
MARIA
GADELHA
MONTEIRO,
Juíza
do
Trabalho
Substituta
da
Terceira
Zona,
averbação
do
tempo
de
serviço,
referentes
a
9
(nove)
anos,
5
(cinco)
meses
e
20
(vinte)
dias
de
serviço
público
para
fins
de
aposentadoria,
disponibilidade
e
gratificação
adicional.
Sala
das
Sessões,
09
de
novembro
de
1994.
Obs:
Ausente,
justificadamente
os
Juízes
Tarcísio
de
Miranda
Monte
e
Paulo
Montenegro
Pires,
justificadamente.
Convocados
os
Juízes
Classistas
Alexandre
José
de
Lima
e
Sousa,
Representante
dos
Empregadores
da
5ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
nos
termos
do
Ato
GP
nº
113/94
e
Hermano
José
Fernandes
Dantas
Representante
dos
Empregados
da
4ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
para
compor
a
representação
paritária.
EDIMILSON
PEREIRA
MELO
Sub-Secretário
do
Tribunal
Pleno