RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
150/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ALEXANDRE
JOSÉ
LIMA
DE
SOUZA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
HERMANO
JOSÉ
FERNANDES
DANTAS,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
Atos
TRT.GP
ns.
140,
133,
132,
131,
129
e
128/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
interromper
por
imperiosa
necessidade
de
serviço
as
férias
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
GLÁUCIA
MARIA
GADELHA
MONTEIRO,
referente
ao
período
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
24.10
a
23.11;
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
referentes
ao
período
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
03.10
a
01.11.94;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO,
referentes
ao
e
períodos
de
1993,
aprazadas
para
usufruto
de
01.10
a
09.11.94;
ANDRÉA
KEUST
BANDEIRA
DE
MELO,
referentes
ao
1ºe
períodos
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
03.10
a
11.11.94;
MARGARIDA
ALVES
DE
ARAÚJO
SILVA,
referentes
ao
período
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
01.10
a
20.10.94
e
JOSÉ
MARCOS
DA
SILVEIRA
FARIAS,
referentes
ao
período
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
03.10
a
22.10.94.
Sala
das
Sessões,
09
de
novembro
de
1994.
Obs:
Ausente,
justificadamente
os
Juízes
Tarcísio
de
Miranda
Monte
e
Paulo
Montenegro
Pires
justificadamente.
Convocados
os
Juízes
Classistas
Alexandre
José
de
Lima
e
Sousa,
Representante
dos
Empregadores
da
JCJ
de
João
Pessoa-PB
de
acordo
com
o
Ato
GP
113/94
e
Hermano
José
Fernandes
Dantas
representante
da
JCJ
de
João
Pessoa-PB
para
compor
a
representação
paritária.
EDIMILSON
PEREIRA
MELO
Sub-Secretário
do
Tribunal
Pleno