RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
148/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ALEXANDRE
JOSÉ
LIMA
E
SOUSA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
MARCOS
ALBERTO
MEIRA
CAVALCANTI,
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
interromper
por
imperiosa
necessidade
do
serviço
a
Licença
Prêmio
do
exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
da
5ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
concedida
através
da
RA-118/94,
e
convocá-lo
para
substituir
o
exmo.
Sr.
Juiz.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
durante
o
período
de
suas
férias
concedidadas
através
da
RA-145/94
para
gozo
no
interstício
de
01.10.94
a
08.11.94.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1994.
Obs:
Ausente,
justificadamente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
Convocados
os
Juízes
Classistas
Alexandre
José
de
Lima
e
Sousa,
Representante
dos
Empregadores
da
5ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
e
Marcos
Alberto
Meira
Cavalcanti
Representante
dos
Empregados
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
dos
Atos
GP's
113
e
114/94.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno