RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
147/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ALEXANDRE
JOSÉ
LIMA
E
SOUZA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
MARCOS
ALBERTO
MEIRA
CAVALCANTI,
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
conceder
60
dias
de
férias
relativas
ao
1º
e
2º
período
do
exercício
de
1995
aos
Excelentíssimos
Srs.
Juízes:
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
com
início
a
partir
de
01
de
fevereiro
de
1995,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
com
início
a
partir
02
de
fevereiro
de
1995
e
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
com
início
a
partir
de
06
de
fevereiro
de
1995,
ambas
com
conversão
de
1/3
em
abono
pecuniário
e
antecipação
de
50%
da
gratificação
Natalina.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1994.
Obs:
Ausente,
justificadamente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte
em
gozo
de
licença
médica
Convocados
os
Juízes
Classistas
Alexandre
José
de
Lima
e
Sousa,
Representante
dos
Empregadores
da
5ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
e
Marcos
Alberto
Meira
Cavalcanti
Representante
dos
Empregados
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
nos
termos
dos
ATOS
GP's
113/94
e
114/94,
respectivamente.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno