RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
145/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ALEXANDRE
JOSÉ
LIMA
E
SOUZA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
MARCOS
ALBERTO
MEIRA
CAVALCANTI,
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
ao
Exmº
Sr.
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
saldo
remanescente
de
39
dias
de
férias,
referentes
ao
e
períodos
de
1994,
interrompidas
no
dia
11.02.94,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
nos
termos
da
RA
75/94,
para
gozo
no
período
de
01.10.94
a
08.11.94.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1994.
Obs:
Ausente,
justificadamente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
Convocados
os
Juízes
Classistas
Alexandre
José
de
Lima
e
Sousa,
Representante
dos
Empregadores
da
JCJ
de
João
Pessoa-PB
e
Marcos
Alberto
Meira
Cavalcanti
Representante
dos
Empregados
da
JCJ
de
João
Pessoa-PB
nos
termos
dos
Atos
GP's
113
e
114/94,
respectivamente.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno