RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
145/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ALEXANDRE
JOSÉ
LIMA
E
SOUZA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
MARCOS
ALBERTO
MEIRA
CAVALCANTI,
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
ao
Exmº
Sr.
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
saldo
remanescente
de
39
dias
de
férias,
referentes
ao
1º
e
2º
períodos
de
1994,
interrompidas
no
dia
11.02.94,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
nos
termos
da
RA
nº
75/94,
para
gozo
no
período
de
01.10.94
a
08.11.94.
Sala
das
Sessões,
28
de
setembro
de
1994.
Obs:
Ausente,
justificadamente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
Convocados
os
Juízes
Classistas
Alexandre
José
de
Lima
e
Sousa,
Representante
dos
Empregadores
da
5ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
e
Marcos
Alberto
Meira
Cavalcanti
Representante
dos
Empregados
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
nos
termos
dos
Atos
GP's
113
e
114/94,
respectivamente.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno