RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
142/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ALEXANDRE
JOSÉ
LIMA
E
SOUZA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
MARCOS
ALBERTO
MEIRA
CAVALCANTI,
Classista
Representante
dos
Empregados
apreciando
a
MA-105/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
as
fls.
04-verso,
deferindo
ao
Exmº
Sr.
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
concessão
do
saldo
remanescente
de
04
(quatro)
dias
de
suas
férias,
do
período
de
1994,
referentes
aos
dias
05,
06,
07
e
13.07.94,
para
gozo
de
08.08
a
11.08.94.
Sala
das
Sessões,
14
de
setembro
de
1994.
Obs:
Ausente,
justificadamente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte
em
gozo
de
licença
médica.
Convocados
os
Juízes
Classistas
Alexandre
José
Lima
e
Souza,
Representante
dos
Empregadores
da
JCJ
de
João
Pessoa-PB
e
Marcos
Alberto
Meira
Cavalcanti
Representante
dos
Empregados
da
JCJ
de
João
Pessoa-PB
nos
termos
dos
Atos
GP's
113
e
114/94,
respectivamente.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno