RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
139/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ALEXANDRE
JOSÉ
LIMA
E
SILVA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
MARCOS
ALBERTO
MEIRA
CAVALCANTI,
Classista
Representante
dos
Empregados
apreciando
a
MA-107/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
processo
e
o
ATO
Nº
107-GP,
de
aposentadoria
voluntaria
do
exmº
Sr.
JOSÉ
BRANDÃO
MARACAJÁ,
no
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
tudo
em
perfeita
consonância
com
o
que
estabelece
o
art.
21,
inciso
XVII
do
Regimento
Interno,
desta
Colenda
Corte.
Sala
das
Sessões,
14
de
setembro
de
1994.
Obs:
Ausente,
justificadamente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte
em
gozo
de
licença
médica.
Convocados
os
Juízes
Classistas
Alexandre
José
de
Lima
e
Souza,
Representante
dos
Empregadores
da
5ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB
e
Marcos
Alberto
Meira
Cavalcanti
Representante
dos
Empregados
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa
nos
termos
dos
Atos
GP's
113
e
114/94,
respectivamente.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno