RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
132/94
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
interromper
por
imperiosa
necessidade
de
serviço
as
férias
do
Exmº
Sr.
Juiz
José
Dionízio
de
Oliveira,
Classista
Representante
dos
Empregados,
no
período
de
01.09
a
04.09.94.
Sala
das
Sessões,
31
de
Agosto
de
1994.
Obs.
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
o
Juiz
José
Dionízio
de
Oliveira
absteve-se
de
votar.
*Republicado
por
incorreção.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno